Registro de Programas de Computador
Destina-se à pessoa física ou jurídica que pretenda obter a proteção da expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados. O serviço consiste, basicamente, na proteção do código fonte ou código objeto de programa de computador. O registro tem validade por 50 anos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à publicação ou criação, com custo único.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física ou jurídica, ou seu procurador devidamente constituído por instrumento de mandato, que pretenda obter a proteção da expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.


